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Negativação e Protesto: Entenda a diferença e como funcionam

Atualizado há mais de uma semana

Tempo de leitura: 1 minuto


Se você tem uma empresa e precisa lidar com a inadimplência, é fundamental saber a diferença entre negativação e protesto. Embora ambos sejam recursos para cobrar dívidas, eles têm processos, custos e impactos bem diferentes.

Negativação

A negativação é o envio da dívida de um cliente a um birô de crédito (como Serasa, Boa Vista ou SPC). É um processo mais rápido e menos burocrático, ideal para empresas que buscam uma solução direta.

  • Como funciona? A sua empresa comunica a dívida ao birô de crédito. Em seguida, o nome do cliente (CPF ou CNPJ) é inserido em uma lista de inadimplentes, o que restringe o acesso a novos créditos até que a dívida seja quitada.

  • Ponto de atenção: Esse processo não envolve cartório. Ele é feito diretamente por plataformas ou sistemas de cobrança que são integrados aos birôs.

  • Custo: A negativação é, na maioria das vezes, mais barata que o protesto. Em alguns casos, ela pode até ser gratuita para a empresa que está cobrando.

  • Impacto para o devedor: O nome do cliente fica "sujo", o que pode dificultar a obtenção de financiamentos, empréstimos ou a realização de compras parceladas.

Protesto

O protesto é um registro oficial da dívida em um cartório de protesto. Ele é uma medida mais formal e com respaldo jurídico.

  • Como funciona? Sua empresa envia o título de dívida vencido (como um boleto) ao cartório. O cartório, por sua vez, notifica o devedor, dando um prazo de até 3 dias úteis para o pagamento. Se a dívida não for quitada, o protesto é registrado oficialmente.

  • Ponto de atenção: O protesto envolve trâmites jurídicos e documentos. Após o registro, a situação se torna mais séria, podendo ter consequências legais.

  • Custo: As taxas do cartório são cobradas do devedor, mas a sua empresa pode precisar antecipar esse valor.

  • Impacto para o devedor: O nome do devedor fica restrito nos cartórios, o que pode gerar complicações em processos bancários, financeiros e até judiciais.

Disponibilidade no Organizador PJ

No momento, somente a solicitação de protesto está disponível diretamente no Organizador PJ. Para isso, vá até a opção "ações da cobrança" e siga as instruções.

Já a negativação deve ser solicitada diretamente no Internet Banking do Sicredi. Se tiver alguma dúvida sobre este procedimento, entre em contato com seu gerente de contas para obter mais informações.

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