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Entenda as espécies de documento
Entenda as espécies de documento
Atualizado há mais de 5 meses

Tempo de leitura: 1 minuto


Entenda quais são as espécies de documento disponíveis na emissão de boletos!

Duplicata Mercantil por Indicação (DMI)

Título originário de uma operação de compra e venda entre uma pessoa jurídica de finalidade mercantil, indústria ou comércio (vendedora) e outra pessoa jurídica de qualquer natureza ou física (compradora). Pode ser duplicata mercantil com ou sem aceite.

  • Com aceite: É quando a duplicata mercantil possui a assinatura - o aceite da dívida ali impressa - dando o de acordo. Nesse caso quando do protesto será exigido o físico do documento

  • Sem aceite: É quando a duplicata mercantil não possui a assinatura do pagador.

    Isso não significa que a dívida não exista, pois há outros documentos, por exemplo, canhoto da nota fiscal assinada, que a comprovem. Ver Lei 5.474/6.

Duplicata de Serviço por Indicação (DSI)

Título originário de uma operação de prestação de serviço. Serviço este, que poderá ser cobrado a prazo, dividido em várias duplicatas. Também se divide em título com aceite e sem aceite, mas com uma peculiaridade: a duplicata para ser protestada, pode ser exigido a ordem de serviço assinada pelo pagador.

Nota Promissória e Letra de Câmbio

A nota promissória e a letra de câmbio são promessas de pagamento, pela qual o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia em dinheiro. Necessariamente é com Aceite, pois este Título precisa da Assinatura do Pagador para que a dívida seja reconhecida. Difere da letra de câmbio no seguinte aspecto: a nota promissória é promessa de pagamento, enquanto a letra e câmbio é ordem de pagamento.

Figuras Intervenientes

  • Emitente: é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título.

  • Beneficiário: é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título.

Boleto de Proposta

Utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços. Não há, portanto, obrigatoriedade de pagamento. Se o consumidor decidir pagar, ele estará manifestando a vontade de adquirir o produto ou serviço ofertado.

Duplicata Rural

Utilizada nas vendas a prazo de qualquer bem de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando o comprador é normalmente pessoa jurídica (dando ao vendedor a duplicata assinada).

Nota Promissória Rural

Utilizada nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza; e nas entregas de bens de produção ou de consumo. São feitas normalmente por pessoa física (dando ao vendedor a nota assinada).

Nota de Seguro

Documento que a seguradora emite para formalizar o contrato de seguro. Dessa forma, são estabelecidos os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado e ficam esclarecidas todas as garantias contratadas.

Recibo

Documento que mostra que uma transação financeira ocorreu entre duas partes, mantem um registro objetivo e preciso de todas as transações financeiras, sejam comerciais ou pessoais. É como um comprovante de compra que contém informações como a data da transação, o valor custeado, a descrição dos bens ou serviços prestados.

Nota de Débito

Documento usado para custear despesas que não fazem parte da prestação de um serviço. Trata-se de um ressarcimento não tributável, usado pelos negócios quando há despesas que não podem ser incluídas na nota fiscal, uma vez que não fazem parte da atividade-fim da empresa contratada.


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