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Entenda quais são as espécies de documento disponíveis na emissão de boletos!
Duplicata Mercantil por Indicação (DMI)
Título originário de uma operação de compra e venda entre uma pessoa jurídica de finalidade mercantil, indústria ou comércio (vendedora) e outra pessoa jurídica de qualquer natureza ou física (compradora). Pode ser duplicata mercantil com ou sem aceite.
Com aceite: É quando a duplicata mercantil possui a assinatura - o aceite da dívida ali impressa - dando o de acordo. Nesse caso quando do protesto será exigido o físico do documento
Sem aceite: É quando a duplicata mercantil não possui a assinatura do pagador.
Isso não significa que a dívida não exista, pois há outros documentos, por exemplo, canhoto da nota fiscal assinada, que a comprovem. Ver Lei 5.474/6.
Duplicata de Serviço por Indicação (DSI)
Título originário de uma operação de prestação de serviço. Serviço este, que poderá ser cobrado a prazo, dividido em várias duplicatas. Também se divide em título com aceite e sem aceite, mas com uma peculiaridade: a duplicata para ser protestada, pode ser exigido a ordem de serviço assinada pelo pagador.
Nota Promissória e Letra de Câmbio
A nota promissória e a letra de câmbio são promessas de pagamento, pela qual o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia em dinheiro. Necessariamente é com Aceite, pois este Título precisa da Assinatura do Pagador para que a dívida seja reconhecida. Difere da letra de câmbio no seguinte aspecto: a nota promissória é promessa de pagamento, enquanto a letra e câmbio é ordem de pagamento.
Figuras Intervenientes
Emitente: é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título.
Beneficiário: é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título.
Boleto de Proposta
Utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços. Não há, portanto, obrigatoriedade de pagamento. Se o consumidor decidir pagar, ele estará manifestando a vontade de adquirir o produto ou serviço ofertado.
Duplicata Rural
Utilizada nas vendas a prazo de qualquer bem de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando o comprador é normalmente pessoa jurídica (dando ao vendedor a duplicata assinada).
Nota Promissória Rural
Utilizada nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza; e nas entregas de bens de produção ou de consumo. São feitas normalmente por pessoa física (dando ao vendedor a nota assinada).
Nota de Seguro
Documento que a seguradora emite para formalizar o contrato de seguro. Dessa forma, são estabelecidos os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado e ficam esclarecidas todas as garantias contratadas.
Recibo
Documento que mostra que uma transação financeira ocorreu entre duas partes, mantem um registro objetivo e preciso de todas as transações financeiras, sejam comerciais ou pessoais. É como um comprovante de compra que contém informações como a data da transação, o valor custeado, a descrição dos bens ou serviços prestados.
Nota de Débito
Documento usado para custear despesas que não fazem parte da prestação de um serviço. Trata-se de um ressarcimento não tributável, usado pelos negócios quando há despesas que não podem ser incluídas na nota fiscal, uma vez que não fazem parte da atividade-fim da empresa contratada.
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